segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Escolas para surdos em Salvador


Em pesquisa feita através da internet, achamos os endereços e os contatos das escolas que atendem surdos em Salvador. Ligamos e fizemos perguntas acerca da modalidade da escola, se regular, inclusiva ou especial, língua utilizada para ministrar as aulas, filosofia que a escola segue, se é de caráter público, particular ou filantrópico.

 A AESOS- Associação Educacional Sons no Silêncio localiza-se no bairro do Imbuí. É uma entidade filantrópica por isso a matricula é gratuita, mas como funciona por meio de doações é proposto para os pais que contribuam de acordo com suas possibilidades.  A média de valor a ser contribuído é sugerido durante o processo de avaliação com a assistente social, que é uma  integrante da equipe desta instituição, composta por psicopedagogo, psicóloga, professores e profissionais administrativos. Uma particularidade deste tipo de instituição é a presença além da administração de uma escola  (diretor, vice, secretário, etc.) de um presidente e vice-presidente, que na escola AESOS atualmente é uma mulher.

É uma escola especial que só atende crianças com surdez, do 1º ao 9º ano, com possibilidade de educação em tempo integral. As aulas são ministradas em língua portuguesa e ocorrem na presença de um intérprete. O método avaliativo não é composto por provas formais. Existe próximo à AESOS uma escola para autistas (inclusive é um segmento com uma carência muito expressiva), a Escola Evolução. Para mais informações, os contatos da AESOS são: (71)3356-4567/ 3362-3442

A APADA - Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos é uma velha conhecida dentro de Salvador, é uma ONG (organização não-governamental) que se encontra no bairro do Rio Vermelho,  em uma transversal da rua principal, próximo ao largo da Mariquita. É uma Associação, por isso, para que se tenha acesso aos serviços oferecidos dentro da instituição é preciso que os pais – associação de pais - sejam sócios, esta associação é feita após uma avaliação – que nos parece uma triagem -,  feita pelas psicopedagogas, pedagogas, assistentes sociais, fonoaudiólogos e outros profissionais não especificados durante a conversa. É durante essa triagem que se estipula o valor da contribuição. Para quem não pode contribuir com dinheiro, presta serviços a APADA? Fica a dúvida.
É uma instituição que surge para possibilitar o atendimento clínico, por isso há diversos serviços deste caráter. O desenvolvimento da APADA lhe colocou a possibilidade de crescimento e esta passou a oferecer cursos diversos: LIBRAS (para surdos e ouvintes), ensino do português para surdos, profissionalizantes, dentre outros. Assim como uma escola especializada na educação surda, a Marisanda Dantas, que atende da educação infantil à 4ª série, utilizando a "filosofia surda", expressão utilizada por eles para designar a base de seus trabalhos. As aulas são ministradas em LIBRAS e consequentemente os conteúdos são por meio desta mesma língua, o que é primaz para a instituição. Durante os conteúdos da disciplina de português é oferecido o ensino da L2 em língua portuguesa, visto a funcionalidade da mesma na sociedade durante o processo de inclusão. As avaliações são nos moldes de escola regular, no entanto, dando conta das particularidades dos indivíduos que estudam ali, surdos. Por isso, apesar de utilizarem provas é mais comum as atividades acontecerem por meio de relatórios e portfólios.  Por conta dos outros serviços é possível que o surdo permaneça em tempo integral na APADA. Para mais informações, os telefones da APADA são: (71)3334-1468/ 3334-9492

Fugindo à “regra” da filantropia, a Escola Estadual Wilson Lins, é uma escola pública do Estado. Se localiza no bairro de Ondina, na rua do Zoológico de Salvador, sendo a última de um total de três instituições de atendimento ao público com deficiência – Instituto Pestalozzi, CEEBA e Escola Wilson Lins. É uma escola para surdos, com uma demanda importante de surdez associada a outras deficiências. Atende da 1ª a 4ª série e EJA -  por isso há o funcionamento no turno da noite , com as aulas ministradas em LIBRAS. Poucos são os professores que não têm esta segunda língua e/ou dificuldade com a mesma, nesses casos existe um intérprete que os auxilia. Utiliza a “pedagogia surda”, expressão utilizada por eles para designar a forma de atuação em sala de aula. É uma escola que oferece cursos no turno oposto, inclusive LIBRAS para os pais e o intérprete também ajuda nestas atividades. A Avaliação é processual, uma questão bastante enfatizada durante a conversa. Para ter acesso à escola, o surdo se matricula tal qual qualquer escola pública do estado, porém na efetivação da matrícula além do histórico escolar é preciso levar os exames auditivos, “anamnese”, diagnóstico, todo o relatório médico. A triagem, diferente das instituições anteriores, é restrita a uma avaliação pedagógica com a psicopedagoga e pedagoga. Outra questão tocada é acerca de encaminhamentos para outros serviços médicos, por conta da experiência na área, e o trabalho mais especializado a um público com surdez, muitas vezes associada a outras deficiências. Nesta escola,  os pais são orientados de acordo com o que vislumbram como necessidade, a procurarem determinados serviços de saúde. Para mais informações, o contato da Wilson Lins é: (71)3235-7217

CIEL- Centro Integrado de Educação e Lazer: é uma escola especial que atende sujeitos com diferentes deficiências, como a auditiva e a mental, pessoas com dificuldade de aprendizagem, Síndrome de Down, entre outras, além de ter também alunos que não apresentam deficiências. Todas as salas possuem um professor e acompanhante em LIBRAS, as avaliações são normais, como em qualquer outra escola, atende alunos do maternal a 8º série. A matrícula é feita mediante ida à escola e conversa com diretora ou coordenadora, estas vão informar sobre o processo da criança e não é necessário fazer nenhuma prova. É uma escola particular, localizada na avenida Jorge Amado, bairro do Imbuí. Telefone para contato: (71) 3231-9048

Espaço Via ponte é uma escola especial particular que atende a diversas deficiências. Hoje só atende a um aluno surdo, sem nenhuma particularidade que se debruce sobre a surdez. Restringiu-se a informar que não tem intérprete. Telefone para contato: (71) 3367-9236

CESBA- Centro de Surdos da Bahia ainda não tem escola, mas já há um projeto pra o futuro. Recomendam AESOS e APADA. Para mais informações, o telefone é: (71) 3243-0828




domingo, 7 de novembro de 2010

Um breve histórico da educação de surdos

A educação do surdo foi constituída historicamente por teorias, filosofias, políticas e ideologias. Diversos personagens fizeram parte dessa história que até hoje traz conseqüências para a vida do surdo. Abordaremos de forma resumida o contexto histórico da educação do surdo, desde a antiguidade até a idade contemporânea, que perpassa os dias atuais.


Antiguidade

No Egito, os surdos eram vistos como indivíduos não educáveis. Os sacerdotes tratavam as dores de ouvidos com preparados e soluções de variados produtos. ¹

Fig.1 - Sócrates



SÓCRATES (c. 470-399 AC) afirmava que os surdos tinham que usar o gesto (Fig. 1).¹,²














Fig. 2 - Hipócrates
HIPÓCRATES (c. 460- c. 377 AC), o pai da medicina, pensava que os fluidos formados no cérebro se escoavam pelo canal auditivo e formava purulência no ouvido (Fig. 2).¹






                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                           
Os ouvintes greco-romanos consideravam que os surdos não eram seres humanos competentes, pois para eles o pensamento não podia se desenvolver sem linguagem e que esta não se desenvolvia sem a fala. E nessa época os surdos sacrificados.²

Fig. 3 - Aristóteles




ARISTÓTELES considerava os surdos também mudos, e acreditava que a linguagem dava condição de humano para o indivíduo, sendo o surdo considerado não-humano se não tivesse a linguagem (Fig. 3).¹
         





Os romanos privavam os surdos que não podiam falar de seus direitos legais. Este fato pôde ser observado também no Brasil até o ano de 2001, enquanto esteve vigente o antigo Código Civil Brasileiro, que considerava os surdos absolutamente incapazes. Apenas em janeiro de 2002, com a vigência do novo Código Civil Brasileiro, os surdos passaram a ser reconhecidos como plenamente capazes.²

Idade Média

Na Idade Média a igreja condenava o infanticídio e atribuía a causas sobrenaturais as anormalidades que as pessoas apresentavam. O holandês Rodolfo Agrícola (1443-1485) escreveu em De Inventione Dialectica a história de um surdo que aprendeu a escrever e mostrava os seus pensamentos, sendo esse o primeiro relato que testemunha a educação de uma pessoa surda.¹
A igreja católica também considerava que os surdos não podiam ser imortais, pois não podiam falar os sacramentos. Somente ao final da Idade Média iniciou-se um caminho para a educação do surdo: um professor se dedicava ao aluno e ensinava-o a falar, ler e escrever para que eles pudessem ter o direito de herdar os títulos e os bens familiares.²

Idade Moderna

Na Idade Moderna começou a haver notícias de experiências educacionais com crianças surdas.
Fig. 4 – Girolano Cardano



GIROLANO CARDANO (1501-1576), médico, contradiz o sábio Aristóteles teorizando que a audição e o uso da fala não são essenciais à compreensão das idéias e que a surdez é mais uma barreira à aprendizagem do que uma condição mental (Fig. 4).¹,²  
                                                  
Fig. 5 – Pedro Ponce de León
PEDRO PONCE DE LEÓN (1520-1584), monge beneditino, dedicou-se à educação de crianças surdas da nobreza castelhana. O seu método incluía a datilologia, a escrita e a fala. Aos alunos falava-se por meio de gestos e escrita e pedia-se que respondessem de forma oral. Podiam também participar na missa e confessar-se, falavam grego, latim e italiano e discutiam física e astronomia. Isto é, estavam aptos a conservar a herança paterna. Por estes feitos, Pedro Ponce de León é considerado o primeiro professor de surdos na história. Ele conseguiu demonstrar a falsidade das crenças existentes até aquele momento sobre os surdos. E sua fama é motivada principalmente pelo interesse das famílias nobres que seus dependentes pudessem ter acesso ao direito de herança foi reforçando o reconhecimento do surdo como capaz sendo, a força do poder econômico da nobreza o peso considerável como impulsionador do oralismo que começava a se estabelecer e que se estenderia até os dias de hoje (Fig. 5).¹,²

 Fig. 6 – Juan Pablo Bonet
JUAN PABLO BONET (1579-1633), que também se ocupou da educação de surdos da corte espanhola, publicou Reducción de las letras y arte para enseñar a hablar a los mudos (O inventor da arte de ensinar o surdo a falar). É possível que o seu trabalho tenha sido inspirado em Ponce de León e também em Ramirez de Carrión (1579-1652). Sendo considerado um dos mais antigos defensores da metodologia oralista, ensinando a leitura ao surdo, e por meio de manipulação de órgãos fonoarticulatórios ensinava a falar. O processo se iniciava pela aprendizagem das letras do alfabeto manual, passando ao treino auditivo, à pronúncia dos sons das letras, depois as sílabas sem sentido, as palavras concretas e as abstratas, para terminar com as estruturas gramaticais (Fig. 6).¹,²
                                                      

Fig. 7 – Johann Konrad Amman
JOHANN KONRAD AMMAN (1698-1774), médico, publica A Dissertation Speech. Ele foi importante no movimento oralista alemão que estabelecia a crença na possibilidade de fala do indivíduo. O seu livro foi a semente para a construção do modelo alemão para a educação do surdo em nível institucional. Interessa-se pelo ensino de surdos e descobre que eles podem sentir as vibrações da voz quando colocava as mãos na garganta enquanto ensinava. Também utilizava os sinais e o alfabeto digital como instrumento para atingir a fala, abandonando-os quando não consideravam mais necessários (Fig. 7).²

JONH WALLIS (1616-1703) escreveu o primeiro livro inglês sobre a educação do surdo na linha oral. Apesar de ser considerado elemento fundador do oralismo na Inglaterra, ele desistiu de ensinar os surdos a falar.²

Fig. 8 - Charles Michel DE L'EPÉE
O trabalho com os sinais teve início apenas no século XVIII com CHARLES MICHEL DE L’EPÉE. Fundador do Instituto Nacional para Surdos-Mudos em Paris construiu um sistema baseado na língua de sinais, criando outros sinais para as palavras francesas. Ele ensinava os surdos a ler e a escrever qualquer texto de forma gramaticalmente correta. Para ele, o treinamento da fala despendia de muito tempo, e este deveria ser usado para a educação, por esse motivo, foi criticado por outros educadores surdos.
Essa foi a época de ouro para os surdos, pois estes puderam demonstrar suas habilidades em diversos campos, antes dominado apenas por ouvintes (Fig. 8).²
                                                                                           
Idade Contemporânea


Fig. 9 - Laurent Clerc
LAURENT CLERC (1785-1869) e THOMAS GALLAUDET (1787-1851), o francês e o americano foram os responsáveis pela introdução dos sinais e pela educação institucionalizada para surdos nos Estados Unidos. O americano, interessado na educação de surdos e em aprender um método que permitisse que ele implantasse um ensino especializado para surdos nos EUA, então viajou para a Europa. Ele não conseguiu as informações, uma vez que Braidwood se negou a revelar o seu método (oralista), por conta de interesses financeiros (Fig. 9).¹,²

Fig. 10 - Thomas Gallaudet

Em 1816, Gallaudet foi até a França e realizou um estágio no Instituto Nacional para surdos-mudos (L’Epée), no qual Clerc (brilhante ex-aluno (surdo) daquela escola) foi o seu instrutor. Clerc foi contratado por Gallaudet e eles foram juntos pra os EUA naquele mesmo ano (Fig. 10).¹





1817- Em abril deste ano foi fundada a primeira escola pública para surdos, em Hartford, Connecticut, com o nome de Connecticut Ayslum for the Education and Instruction of the Deaf and Dumb Persons (Asilo Connecticut para a Educação e Instrução das Pessoas Surdas e Mudas). Posteriormente a escola recebeu o nome de Hartford School.¹

A língua de sinais francesa foi aos poucos sendo substituída pelos alunos, começando então a se formar a Língua de Sinais Americana – no início os professores contratados aprenderam a Língua de Sinais Francesa, os próprios alunos traziam os sinais, alguns sinais metódicos foram adaptados para o inglês – visto que até hoje a Língua de Sinais Americana apresenta semelhanças com a francesa.²
Depois, foram sendo fundadas outras escolas nos mesmos moldes da de Hartford, todas eram residenciais, tinham como objetivo a educação dos surdos por meio da língua de sinais e a difusão de conhecimentos que permitissem a independência e o trabalho de surdos na comunidade.²

Fig. 11 - National Deaf-Mute College

1864 - funciona a primeira faculdade para surdos fundada por Edwuard Gallaudet, filho de Thomas Gallaudet, autorizada pelo Congresso americano e localizada em Washington (National Deaf-Mute College, atualmente Gallaudet University) (Fig. 11).²

            




Na metade do século XIX, a utilização da língua de sinais nos EUA passou a sofrer uma pressão contrária por conta da onda nacionalista que aconteceu após a Guerra de Secessão. A partir disso, houve um desejo de reunificação do país e manutenção da própria língua: alegando-se que a língua de sinais não era uma versão do inglês, então esta começou a ser rejeitada e foi forçada a ser substituída pelo inglês oral.²



Fig. 12 - Samuel Howe
HORACE MANN (1796-1859) e SAMUEL HOWE (1801- 1876): responsáveis por esta modificação, sendo que o primeiro era um político e realizador de reformas na educação em geral nos EUA influenciado pelo segundo o filantropo e adversário do suo de sinais que desejava montar uma escola oralista para surdos. Mann desarraigou o uso de sinais da educação do surdo nos EUA, com base na visão oralista dos países germânicos (Fig. 12).¹,²

                                                                                                                                      



Visando a unificação da língua alemã e a não-formação de grupos minoritários que ameaçassem a sua unidade enquanto país, a Alemanha tentava desde o século XVIII desalojar o lugar que os sinais tinham na educação do surdo. Vários educadores alemães haviam tentado a implantação de um modelo oralista sem a utilização de sinais e alguns deles concluíram que isso não era possível, o objetivo continuava sendo, neste país, a oralização do sujeito surdo, mas sem liminar o uso de sinais.²
O relatório de Mann, fez com que o conselho da escola de Hartford enviasse um representante, Lewis Weld, à Europa para verificar a situação da educação do surdo em alguns países. De volta, Weld concluiu que Mann não tinha razão e que não havia motivos para eliminar os sinais. Então sugeriu a realização de treinamento de fala para os semi-surdos (aqueles que pudessem se beneficiar deste treinamento) e propôs também treinamento em leitura orofacial.²

Fig. 13 - Alexander Grahan Bell






ALEXANDER GRAHAN BELL (1847-1922) um dos maiores defensores para a implantação do oralismo nos EUA (Fig. 13).²










1880 – O Congresso de Milão aconteceu como resultado de esforços de educadores de surdos oralistas, principalmente da França e da Itália. Após o Congresso o oralismo puro invadiu a Europa.¹,²

  • O Oralismo

No decorrer do século XX, o oralismo adotou novas técnicas. Com o desenvolvimento de novas tecnologias – aparelhos de amplificação sonora –, investigações na reabilitação da afasia e dos trabalhos na clínica foniátrica, houve uma grande expectativa para a transformação do surdo num "ouvinte".
Todos se fundamentavam na necessidade de oralizar o surdo, não permitindo a utilização de sinais.²
Algumas das principais formas de trabalhos orais são: oralismo puro ou estimulação auditiva, método multissensorial/unidade silábica, método de linguagem por associação de elementos ou método da “língua natural” e método unissensorial ou abordagem aural.²

  • A comunicação total

Na década de 1960, era grande a insatisfação com os resultados do trabalho de reabilitação dos surdos numa linha oralista nos Estados Unidos. Com a desenvolução de novos conhecimentos teóricos e a realização de pesquisas, o trabalho feito até aquele momento começou a ser questionado, pois este não levava ao desenvolvimento esperado de fala, de leitura orofacial, de linguagem e de habilidades de leitura e escrita.²
Uma nova filosofia foi criada, os sinais retornavam, portanto, à educação do surdo, mas não era utilizada a língua de sinais e sim uma forma semelhante àquela utilizada por L’epée e Edward Gallaudet nos séculos XVIII e XIX.²

  • A língua de sinais e o bilingüismo

Foi por meio da publicação do primeiro estudo sobre uma língua de sinais, feito por Willian Stokoe (1960), descrevendo a estrutura da língua americana de sinais (ASL) a partir de seus elementos constituintes, que posteriormente, diversas línguas de sinais passassem a ser descritas e reconhecidas como tal. No que se refere a língua brasileira de sinais (LIBRAS), seus estudos tiveram início na década de 1990.²
O bilingüismo foi implantado inicialmente na Suécia, com amplo respaldo do Estado. É garantida a educação bilíngue da Educação Infantil ao término do Ensino Médio, sendo que aqueles que passam a frequentar a Universidade têm direito a um intérprete na sala de aula. Outros países também implantaram o biliguismo no ensino público, como a Dinamarca, o Uruguai e a Venezuela, mas nestes dois últimos a proposta não sofreu continuidade. Em outros países, o bilinguismo foi aplicado em nível experimental, como na França, Argentina, Inglaterra, Itália e nos Estados Unidos.²         


Referências

  1. CABRAL, E. Para uma cronologia da educação dos surdos. Porto, 2001. Disponível em: < http://www.sj.cefetsc.edu.br/~nepes/docs/Midiateca_artigos/historia_educacao_sur dos/texto59.pdf >. Acesso em: 20 out. 2010.
  2. MOURA, M. C.; LODI, A. C. B.; HANRISON, K. M. P. História e educação: o surdo, a oralidade e o uso de sinais. In.: LOPES FILHO, O.; CAMPIOTTO, A. R. (Org.). Tratado de Fonoaudiologia. Ribeirão Preto: Tecmedd, 2005. P. 341-363.








                                                                                                                 




LEIS FEDERAIS


 
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências
Art. 1º - É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único - Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual - motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Obrigações das Empresas junto aos portadores de deficiências.
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção:
I – até 200 empregados 2%
II – de 201 a 500 empregados 3%
III – de 501 a 1.000 empregados 4%
IV – de 1.001 em diante 5%

§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato, por prazo indeterminado, só poderão correr após a contratação de substituto de condições a contratação de substituto de condição semelhante.
§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estáticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitado, aos sindicados ou entidades representativas dos empregados.


LEI N.º 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994


Concede Passe Livre às Pessoas Portadoras de Deficiência no Sistema de Transporte Coletivo Interestadual.


DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000


Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 1º da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.


LEI Nº 7.853, DE 21 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
 Art. 1º Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.


DECRETO  3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

CAPÍTULO V - DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.


PROJETO DE LEI Nº____ , DE 2007


Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB).

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo:

“Art. 26. (...)
§ 6º O ensino de língua estrangeira de que trata o parágrafo anterior é facultado aos portadores de deficiência auditiva, cujo sistema e estabelecimentos de ensino incluam a Língua Brasileira de Sinais como parte integrante do currículo escolar.”


LEI Nº 10.098 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000


Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências

CAPÍTULO VII
DA ACESSIBILIDADE NOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO

Art.17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.

Art.18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita
em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

Art.19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.


LEI  8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991


Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Artigo 1º - É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.
Artigo 2º - O "Símbolo Internacional de Surdez" deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta Lei.
Artigo 3º - É proibida a utilização do "Símbolo Internacional de Surdez" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva.


LEI Nº 8.859 DE 23 DE MARÇO DE 1994


Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio.
Art. 1º - As pessoas jurídicas de Direito Privado, os órgãos de Administração Pública e as Instituições de Ensino podem aceitar, como estagiários, os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular.
§1º - Os alunos a que se refere o “caput” deste artigo devem, comprovadamente, estar
freqüentando cursos de nível superior, profissionalizante de 2º grau, ou escolas de educação especial.


LEI Nº 12.319 DE 01/09/2010

Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 1º - Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Art. 2º - O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.



PORTARIA 
1.679, DE 2 DEZEMBRO


Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.

Art. 2º. A Secretaria de Educação Superior deste Ministério, com o apoio técnico da Secretaria de Educação Especial, estabelecerá os requisitos tendo como referência à Norma Brasil 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que trata da Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências e Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos.
Parágrafo único. Os requisitos estabelecidos na forma do caput, deverão contemplar, no mínimo:

   Para alunos com deficiência auditiva
- Compromisso formal da instituição de proporcionar, caso seja solicitada, desde o acesso até a conclusão do curso:
-quando necessário, intérpretes de língua de sinais/língua portuguesa, especialmente quando da realização de provas ou sua revisão, complementando a avaliação expressa em texto escrito ou quando este não tenha expressado o real conhecimento do aluno;
-flexibilidade na correção das provas escritas, valorizando o conteúdo semântico;
-aprendizado da língua portuguesa, principalmente, na modalidade escrita, (para o uso de vocabulário pertinente às matérias do curso em que o estudante estiver matriculado);
-materiais de informações aos professores para que se esclareça a especificidade lingüística dos surdos.


LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.


DECRETO914 de 6 de Setembro de 1993

Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.
Capítulo III
Art. 5o . São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas, as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, saúde , trabalho, à edificação pública, seguridade social, transporte , habitação, cultura, esporte e lazer;
VIII- proporcionar ao portador de deficiência qualificação profissional e incorporação ao mercado de trabalho.


DECRETO  Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008

Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC.
Art.1º Este Decreto regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor-SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.

 CAPÍTULO II - DA ACESSIBILIDADE DO SERVIÇO
Art. 6 º-  O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim.


DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007
Art.3oO Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro às seguintes ações voltadas à oferta do atendimento educacional especializado, entre outras que atendam aos objetivos previstos neste Decreto:
§2oA produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade incluem livros didáticos e paradidáticos em braile, áudio e Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.