domingo, 7 de novembro de 2010


LEIS MUNICIPAIS

LEI Nº 5477 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998


 Renova o reconhecimento de utilidade pública Municipal da Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos do Estado da Bahia - APADA- BA
Art. 1º - Fica renovado o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal da Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos do Estado da Bahia - APADA-BA, conforme disposto na Lei nº 5.391 de 29 de junho de 1998.


LEI Nº 5561/1999 - 22 DE JULHO DE 1999


Renova o reconhecimento de utilidade pública Municipal do Centro de Surdos da Bahia-CESBA. Art. 1º - Fica renovado o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal do Centro de Surdos da Bahia - CESBA, conforme disposto na Lei nº 5.391 de 29 de junho de 1998.


PROJETO DE LEI ________/2009 


Reconhece oficialmente no Município de Salvador como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dispõe sobre a implantação da LIBRAS como segunda língua oficial na rede pública municipal de ensino para surdos.”
Art. 1º. Fica reconhecida oficialmente pelo Município de Salvador a linguagem em gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela associados, como meios de comunicação objetiva e de uso corrente
Art. 2º. A rede publica municipal de ensino, através da Secretaria Municipal de Educação deverá garantir o acesso à educação bilíngüe (Língua Portuguesa e LIBRAS) no processo de ensino-aprendizagem, desde a educação infantil até os níveis mais elevados do sistema educacional, a todos (as) os (as) alunos (as) surdos (as).


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