domingo, 7 de novembro de 2010

Regulamentação da Profissão de Intérprete de Língua de Sinais no Brasil


No dia 1º de setembro de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), divulgada no Diário Oficial no dia 2 do mesmo mês.
Essa lei representou uma grande vitória para a população em geral, tendo em vista a contribuição para sanar as necessidades comunicativas entre os surdos e a comunidade ouvinte. A regulamentação dessa profissão é um passo dado para um maior diálogo, espaço e reconhecimento da comunidade surda na sociedade brasileira.
De acordo com a lei, o profissional intérprete em LIBRAS atuará nos mais diversos âmbitos, visando sempre efetivar a comunicação entre surdos e surdos, surdos e ouvintes, surdo-cegos e ouvintes, surdos e surdo-cegos. Deve estar presente em instituições de ensino – interpretando atividades didático-pedagógicas e culturais –, bem como em repartições públicas - atuando no apoio à acessibilidade de serviços.
O tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais poderá obter sua formação profissional, em nível médio, através de cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou, cursos de extensão universitária, cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por Secretarias de Educação, ou ainda pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja reconhecido por instituições pré-estabelicidas.
É de extrema importância que o profissional atenda as seguintes condições:

I - domínio da língua de sinais;
II - conhecimento das implicações da surdez no desenvolvimento do indivíduo surdo;
III - conhecimento da comunidade surda e convivência com ela;
IV - filiação a órgão de fiscalização do exercício desta profissão;
V - noções de lingüística, de técnica de interpretação e bom nível de cultura;
VI - habilitado na interpretação da língua oral, da língua de sinais, da língua escrita para a língua de sinais e da língua de sinais para a língua oral.

Para mais informações sobre a sanção desta lei, acesse o Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=02/09/2010





Acesse aqui o vídeo da professora em estudo da tradução e interpretação de Libras da UFSC, Silvana Aguiar dos Santos, comentando os benefícios da regulamentação da profissão de intérprete de Língua Brasileira de Sinais:




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